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Normas

Governança e Risco

  • ÉTICA
  • Conflito de Interesses
  • Diretriz para Exercício do Direito de Voto
  • Diretriz Risco de Liquidez
  • Gestão de Risco
  • Investimentos de Recursos Próprios
  • Investimentos Pessoais
  • Investimentos Responsáveis
  • FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA
  • Rateio e Divisão de Ordens
  • Segregação de Atividades

Segurança para o Investidor

A Bradesco Asset utiliza mecanismos para proteger os interesses dos investidores, através de diversas atitudes e diretrizes:

Chinese Wall

O cliente em primeiro lugar. A separação entre os recursos e interesses do administrador (de um lado) e os recursos e interesses dos investidores (do outro) assegura que não haja conflito de interesses entre a gestão de recursos dos investidores pela BRAM e a gestão de recursos proprietários do Bradesco.

Marcação dos Ativos pelo Valor Justo

Assegura o tratamento equitativo dos cotistas, com objetivo de evitar a transferência de riquezas entre eles.

Diretriz de Exercício de Direito de Voto

A Bradesco Asset Management adere aos Códigos Anbima, como por exemplo, o Código de Administração de Recursos de Terceiros, e além disso, se pauta na regulação atual emitida pela CVM e pelo CMN.

Neste sentido, adota Diretriz de Exercício de Direito de Voto em conformidade com os normativos aplicáveis de forma a garantir o direito de voto decorrentes dos ativos que compõem as carteiras de fundos e carteiras administradas em assembleias gerais e reuniões de Fundos de Investimento, companhias, dentre outras.

Clique aqui para saber mais.

Política de Distribuição de Ordens

Todos os fundos e carteiras são tratados de maneira equitativa no momento da distribuição de uma operação, pois os comitentes são estabelecidos antes da operação ser executada. Isso protege o cotista de arbitrariedades na alocação das ordens.

Gestão de acordo com a Política de Investimento

A política de investimento é o guia por meio do qual o investidor escolhe um fundo ou as estratégias de sua carteira administrada. A aderência da composição de carteira de investimentos à política de investimento é assegurada pela área de compliance.

API

A análise de Perfil do Investidor auxilia o cliente a identificar seu perfil e o limite de tolerância ao risco para alcançar os resultados que deseja.

Manual de Apreçamento

São os princípios, critérios e metodologias de precificação utilizados na marcação a mercado dos papéis.

Clique aqui para saber mais

VOTOS DE ASSEMBLEIA

A Bradesco Asset como aderente ao Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA, possui uma Política de Proxy Voting que prevê a garantia do direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento, fundos imobiliários e de companhias emissoras dos valores mobiliários que integrem as nossas carteiras de Fundos. Acesse aqui a divulgação dos votos em assembleias.

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DOCUMENTOS LEGAIS

Acesse aqui os documentos legais dos fundos de Investimento da Bradesco Asset.

LEGISLAÇÃO

Os fundos de investimentos da Bradesco Asset são regulamentados pela CVM e autorregulados pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento. Adicionalmente, dependendo do público alvo investidor dos fundos, os mesmos podem estar sujeitos à regulamentação do CMN, SUSEP e Previc.

TRIBUTAÇÃO

IR Imposto de renda IOF - Imposto sobre Operacões Financeiras Tributação para Fundos Estruturados e Investidor Não Residente

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.585, os rendimentos obtidos em aplicações em fundos de investimento são tributados de acordo com a sua classificação tributária de Curto Prazo ou Longo Prazo, conforme a sua composição de carteira, a exceção daqueles que possuem regras específicas, tais como, mas não exclusivamente, Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização - FGTS, inclusive carteira livre; Fundos de Investimento em Índice de Mercado; Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS); - Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);Fundos de Investimento com Carteira em Debêntures; Fundos de Investimento Imobiliário.

Considera-se:

I - fundo de investimento de longo prazo, para fins fiscais, aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

II - fundo de investimento de curto prazo, para fins fiscais, aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

A incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº.1585, de 31 de agosto de 2015, ocorrerá:

A - no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior (come cotas semestral);

B - na data em que se completar cada período de carência para resgate de cotas com rendimento, ou no resgate de cotas, se ocorrido em outra data, no caso de Fundos com prazo de carência de até 90 (noventa) dias. Por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto.

Assim temos:

Fato Gerador

Rendimentos produzidos por aplicações em Fundos de Investimento (FI) e em Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC), inclusive nos Fundos de Ações.

Alíquotas

Percentual de cobrança do imposto de renda a ser calculado sobre as aplicações, cuja variação dependerá o prazo ou do tipo de fundo.

Curto Prazo

Fundos que possuem carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 dias.

Longo Prazo

Fundos que possuem carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias. As alíquotas de tributação levam em consideração o prazo em que os recursos ficam aplicados

A norma da Receita Federal que comtempla a tributação aplicável aos diversos Fundos de Investimento Estruturados.

Acesse aqui: para saber mais

Para Fundos de Longo Prazo:

Prazo de permanência Alíquotas básicas aplicadas Alíquotas Total
0 até 180 15,00% 7,50% 22,50%
181 até 360 15,00% 5,00% 20,00%
361 até 720 15,00% 2,50% 17,50%
acima de 720 15,00% 0,00% 15,00%
*meses de maio e novembro ou nas datas de aniversário da carência para Fundos com carência para resgate até 90 dias

Para os Fundos de Investimento em Ações, os rendimentos serão tributados exclusivamente no resgate de cotas à alíquota de 15% (quinze por cento)

Para Fundos de Curto Prazo:

Prazo de permanência Alíquotas básicas aplicadas Alíquotas
Em dias corridos 0 até 180 Acima de 180
Semestralmente* 20,00% 20,00%
Complementar 2,50% 0,00%
Total 22,50% 20,00%
*meses de maio e novembro ou nas datas de aniversário da carência para Fundos com carência para resgate até 90 dias

Para os Fundos de Investimento em Ações, os rendimentos serão tributados exclusivamente no resgate de cotas à alíquota de 15% (quinze por cento).

Nos fundos com liquidez diária, o IOF aplica-se somente ao resgate de cotas de fundos de investimento que ocorrerem em prazo inferior a 30 dias corridos, contados entre a data de aplicação e a data de resgate.

Para os Fundos de Investimento em Ações não há incidência de IOF.

Tabela de IOF: As aplicações de renda fixa com liquidez diária estão sujeitas à incidência de IOF nos resgates efetuados até o 29º dia.

(*) IOF sobre o rendimento: Para os Fundos de Investimento em Ações, os rendimentos serão tributados exclusivamente no resgate de cotas à alíquota de 15% (quinze por cento).

Número de dias
= 96% IOF sobre rendimento

Tabela de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):

Número de Dias (*) IOF sobre o Rendimento Número de Dias (*) IOF sobre o Rendimento
01 96 16 46
02 93 17 43
03 90 18 40
04 86 19 36
05 83 20 33
06 86 21 30
07 76 22 26
08 73 23 23
09 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 06
14 53 29 03
15 50 30 00
Tributação para Fundos Estruturados

Tributação para Investidor Não Residente Acesse aqui

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