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O cliente em primeiro lugar. A separação entre os recursos e interesses do administrador (de um lado) e os recursos e interesses dos investidores (do outro) assegura que não haja conflito de interesses entre a gestão de recursos dos investidores pela BRAM e a gestão de recursos proprietários do Bradesco.
Assegura o tratamento equitativo dos cotistas, com objetivo de evitar a transferência de riquezas entre eles.
A Bradesco Asset Management adere aos Códigos Anbima, como por exemplo, o Código de Administração de Recursos de Terceiros, e além disso, se pauta na regulação atual emitida pela CVM e pelo CMN.
Neste sentido, adota Diretriz de Exercício de Direito de Voto em conformidade com os normativos aplicáveis de forma a garantir o direito de voto decorrentes dos ativos que compõem as carteiras de fundos e carteiras administradas em assembleias gerais e reuniões de Fundos de Investimento, companhias, dentre outras.
Clique aqui para saber mais.Todos os fundos e carteiras são tratados de maneira equitativa no momento da distribuição de uma operação, pois os comitentes são estabelecidos antes da operação ser executada. Isso protege o cotista de arbitrariedades na alocação das ordens.
A política de investimento é o guia por meio do qual o investidor escolhe um fundo ou as estratégias de sua carteira administrada. A aderência da composição de carteira de investimentos à política de investimento é assegurada pela área de compliance.
A análise de Perfil do Investidor auxilia o cliente a identificar seu perfil e o limite de tolerância ao risco para alcançar os resultados que deseja.
São os princípios, critérios e metodologias de precificação utilizados na marcação a mercado dos papéis.
A Bradesco Asset como aderente ao Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA, possui uma Política de Proxy Voting que prevê a garantia do direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento, fundos imobiliários e de companhias emissoras dos valores mobiliários que integrem as nossas carteiras de Fundos. Acesse aqui a divulgação dos votos em assembleias.
Acesse aqui os documentos legais dos fundos de Investimento da Bradesco Asset.
Os fundos de investimentos da Bradesco Asset são regulamentados pela CVM e autorregulados pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento. Adicionalmente, dependendo do público alvo investidor dos fundos, os mesmos podem estar sujeitos à regulamentação do CMN, SUSEP e Previc.
Administração de Carteira de Valores Mobiliário - Resolução CVM 21
Saiba MaisAplicação de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais - Instrução 560
Saiba MaisAplicação de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais - Resolução 4.373
Saiba MaisAplicação dos recursos garantidores das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar - Resolução 4.444
Saiba MaisAplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar - Resolução 4.661
Saiba MaisAplicações dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Resolução 4.963
Saiba MaisCódigo ABVCAP/ ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE
Saiba MaisCódigo ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimentos
Saiba MaisO código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à administração de recursos, como administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros em veículos de investimento. Seu objetivo é manter elevados padrões éticos no mercado e consolidar as melhores práticas para a atividade.
Saiba MaisLei nº 9.477, de 24 de julho de 1997. Institui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, e dá outras providências
Saiba MaisInstrução Normativa - Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras nº 13, de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta os critérios, diretrizes, obrigações e responsabilidades oriundos da formalização do convênio para aceitação de cotas de Fundo Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar como Ativos Garantidores.
Saiba MaisFundo Mútuo de Privatização FMP – FGTS - Instrução 279
Saiba MaisFundo de Investimento - Instrução 555
Saiba MaisFundo de Investimento Especialmente Constituído – FIE - Resolução CNSP n° 432
Saiba MaisFundo de Investimento em Direitos Creditórios - Instrução 356
Saiba MaisFundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Instrução 444
Saiba MaisFundo de Investimento em Participações - Instrução 578
Saiba Maisundo de Investimento em Participações - Instrução 578
Saiba MaisFundo de Índice - Instrução 359
Saiba MaisFundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - Instrução 578
Saiba MaisInstrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. Regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Saiba MaisIOF - Decreto 3.606
Saiba MaisImposto de Renda - Instrução Normativa RFB nº 1.585
Saiba MaisInstrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.
Saiba MaisInstrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009. Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.
Saiba MaisPGBL - Circular SUSEP n°463
Saiba MaisPlano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI - Instrução 438
Saiba MaisProdutos, Serviços e Operações ao Perfil do Cliente - Instrução CVM nº 539
Saiba MaisAltera a Resolução Normativa – RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências.
Saiba MaisVGBL - Circular SUSEP n° 564
Saiba MaisTributação para Investidor Não Residente Acesse aqui